Nova Legislação Do Serviço Entra Em Debate Nos Prédios
Logo você receberá os melhores conteúdos em teu e-mail. Ele aponta 2 estilos do texto que considera benéficos pros condomínios: a hipótese de parcelamento triplo das férias, sendo um dos blocos de no mínimo 14 dias, e a de negociação dos termos de rescisão. O primeiro, avalia, facilita a organização do quadro de colaboradores, enquanto o segundo diminuiu os custos de indenizações. Foi o que ocorreu em dezembro com o deste modo porteiro de um dos 8 prédios administrados pela síndica profissional Patrícia Rodrigues. Há 8 anos no cargo, ele pediu pra ser mandado bem que diversas vezes durante o último ano. O condomínio, porém, resistia por não cobiçar arcar com a indenização por tempo de trabalho. Como assim passamos a poder fazer um acordo que antes não era permitido, preferimos ceder.
Até em razão de o que ele queria era uma verba rescisória pra recomeçar a existência em outro Estado", diz Patrícia. Essa foi a primeira vez que ela recorreu às outras regras, mas prontamente estuda as além da medida aberturas por solicitação dos compradores. Gilson Gomes, bem como síndico profissional, relata a mesma procura. Minhas assembleias começam em março e a principal pergunta é: como atualizar os contratos, em que pese as vantagens e os riscos de cada opção? Segundo ele, o melhor caminho é declarar a realidade de cada prédio, já que as necessidades variam conforme o perfil do condomínio (acompanhar texto abaixo). A permissão pra terceirizar os serviços, já inclusive das atividades-fim, como zeladoria e administrativo interno, é um dos pontos mais polêmicos e ainda incertos, alerta Denis Sarak, do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados.
O motivo é que tratam-se de cargos fortemente subordinados ao síndico, e a terceirização não possibilita este tipo de relação. A advogada Cristina Fregnani acredita que a menção explícita à terceirização da atividade-término oferece mais segurança a condomínios e administradoras. Antes, a jurisprudência se baseava em um súmula do Tribunal Superior do Trabalho, por isso assim como havia interpretações divergentes. Não obstante, Cristina adverte para a responsabilidade subsidiária do condomínio quanto aos direitos trabalhistas dos funcionários terceirizados. Isto ou melhor que, em caso de não implemento da lei por porção da empresa prestadora do serviço, o prédio responde de forma secundária (se fosse responsabilidade solidária, a intimação seria concomitante para ambos os lados). A advogada aconselha uma avaliação cautelosa antes da contratação do serviço.
Especialista em direito imobiliário, Vanessa Sanson afirma que é comum, principalmente em condomínios pequenos, o vontade de terceirizar antigos funcionários. Os moradores não querem abrir mão da ligação de certeza que foi desenvolvida." Mas, a legislação só permite a terceirização do funcionário CLT depois de 18 meses do desligamento, alerta. Jornada. Além da maleabilidade para o cumprimento das férias (que tem que ser aceita pelo funcionário), a nova legislação permite a negociação de jornadas doze x 36 (12 horas de trabalho seguidas por trinta e seis de descanso) diretamente com o empregado.
Antes, era preciso aprovação do sindicato. Imediatamente, basta um acordo por escrito. Isto agiliza a alocação de porteiros, por exemplo", diz Vanessa. Conflito. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo (Sindifícios), Paulo Ferrari, há muita desinformação a respeito do tópico. Ele reconhece ter 12 casos que comporão uma ação conjunta contra administradoras e condomínios que têm homologado decisões consideradas abusivas diretamente com empregados.
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Diretor da administradora Mario Dal Maso, que atende por volta de 120 condomínios da cidade, Marco Dal Maso defende o que chama de modernização da ligação entre empregado e empregador. Segundo ele, as recentes regras trouxeram competência no procedimento de contratação e demissão. A corporação, conta, prontamente homologou várias rescisões no novo modelo. Antes, era obrigatório passar pelo sindicato pra só sendo assim o funcionário assinar os papéis e receber tua indenização. Em alguns casos, levava até 60 dias.
Hoje, 24 horas após a assinatura ele neste instante recebe. Uma súmula do TST neste instante permitia a terceirização de atividades-meio do condomínio. Já, atividades-fim, como zeladoria e administração interna, assim como podem ser terceirizadas. Contudo não poderá existir subordinação. Antes, a homologação do término do contrato passava pelo sindicato da classe. Hoje, é permitido acordo por escrito entre patrão e empregado.
Se a descontinuidade for aceita por ambos, o funcionário tem direito a 50% do aviso prévio e da multa rescisória, além de 80% do FGTS (vinte por cento continuam na conta), e deixará de ganhar o seguro-desemprego. É crucial atenção pra não confundir modalidades de contratação ou infringir regras de transição. Se a empresa quiser demitir um funcionário próprio para trazê-lo de volta como terceirizado, é preciso esperar dezoito meses.
Sem demora, é possível dividi-las em até três blocos, desde que um tenha ao menos quatrorze dias. Os outros dois não podem ter menos do que cindo dias corridos. O empregado deve estar de acordo com a divisão. As jornadas 12 x trinta e seis (12h de trabalho seguidas por 36 de descanso) também são capazes de ser negociadas diretamente com o empregado. Antes da nova legislação, era necessária a aprovação do sindicato.
Nesta hora, basta um acordo por escrito. O contrato intermitente é indicado pra atividades esporádicas, não contínuas (obras de reparo, pintura e eventos). Se houver previsibilidade do serviço, é aconselhada a modalidade parcial. Nela, o empregado que trabalhe até vince e seis horas por semana será capaz de fazer horas extras, desde que elas não ultrapassem trinta horas semanais. Se representam mais opções às diferentes necessidades dos condomínios, as recentes modalidades de contratação bem como geram perguntas.
Mesmo especialistas divergem pela avaliação de que tipo de contrato é mais adequado em uma situação ou outra. O advogado Denis Sarak acredita que o serviço intermitente, sem carga horária fixa, podes ser útil para atividades esporádicas, não contínuas. É o caso, a título de exemplo, de obras de restauro, pinturas e atendimento em eventos do condomínio. Se houver alguma previsibilidade na demanda pelo serviço, a indicação é que se faça um contrato de tempo parcial.
Posso contratar um jardineiro nesse modelo, em razão de sei que irei ter necessidade de dele duas vezes por semana por uma quantidade de horas determinadas", explica. Na modalidade parcial, o empregado que trabalhe até vince e seis horas por semana será capaz de fazer horas extras, desde que elas não ultrapassem trinta horas semanais. A opção é envolvente principalmente para menores condomínios, diz Sarak. Porém é necessário relembrar que quem neste instante trabalha trinta horas pela semana continua sem poder fazer extras. O risco é os prédios não conseguirem diferenciar parcial de intermitente e banalizarem o instituto", diz. A advogada Cristina Fregnani não recomenda o paradigma.
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