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Sem demora é a hora de discutirmos o outro lado. Em sua defesa formal ao TCU, Arno Augustin se isentou da responsabilidade pelos pagamentos dos bancos com recursos próprios, deixando claro que não cabia a ele solucionar isso, como secretário do Tesouro. Os bancos afirmam que não tinham como não pagar os benefícios sociais obrigatórios, mesmo sem o dinheiro do Tesouro. E o governo, como um todo, nega que haja um crime de responsabilidade fiscal em tudo isto, as pedaladas, porque eram contratos de prestação de serviço e não uma operação de crédito. Como o sr. vê essa defesa?


Júlio Marcelo de Oliveira: Pela minha opinião, a culpa é compartilhada. Os bancos aceitaram fazer este papel, definitivamente não foi por desejo e iniciativa própria, e isto trouxe um ônus súbito que eles tiveram que suportar pagamentos com recursos próprios. O Tesouro tem participação direta porque deixou de repassar os recursos. Se houve discussão entre os ministérios setoriais e os bancos é porque o Tesouro foi omisso no repasse dos recursos que estavam programados e eram necessários.


Bem como não se trata de um mero contrato de prestação de serviço. Foi uma ocorrência atípica que aconteceu a começar por 2013 e no decorrer de 2014, que atingiu um volume importante, não foi nada residual ou marginal. Isto permitiu ao governo gastar em 2014 como se tivesse tendo acrescentamento de receita, no entanto estava tendo perda de contestação.


Essa linha de defesa a mim não convence. O governo assim como nega que as pedaladas fiscais tinham como intuito a melhoria artificial das contas públicos. Qual era o intuito dessa maneira, pela avaliação do sr.? OLIVEIRA: O intuito era esse mesmo, o de apresentar uma situação fiscal mais do que a real, permitir gastos não obrigatórios, valores ampliados e doar alta performance em ano eleitoral.


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E a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) existe pra impossibilitar precisamente isto. A LRF está aí pra conceder uma obediência fiscal todos os anos e, em especial, no ano eleitoral. O Brasil tinha farra fiscal em anos eleitorais e a LRF entrou para impedir isto. Mas em 2014 ela não foi seguida.


A LRF, aliás, completa nesta ocasião quinze anos. Como o sr. vê o debate sobre a lei nesses dois casos no TCU? OLIVEIRA: Há um amadurecimento da população, que passou a assimilar que não há governo sem custo. A ação do governo necessita de um financiamento, ele não podes ser uma fábrica de perspectivas.


Tudo o que ele pretende fazer deve sair de um lugar, seja com imposto ou com endividamento. Estamos de imediato em situação de desajuste fiscal, é sendo assim que carecemos hoje de um ajuste fiscal. O desajuste de 2013 e 2014 começa a ser pago neste instante e é portanto que carecemos insistir pela discussão sobre o que aconteceu nas contas públicas. E quanto a eventuais punições, como procurador, o que o sr. defende?


OLIVEIRA: As consequências… elas são fundamentais. As falhas que ocorreram não foram periféricas na LRF. Foram falhas centrais, nos pilares da lei. 24,5 bilhões que continuam pendurados no BB e no BNDES por conta dos subsídios. Como o sr. vê o mérito desse método? OLIVEIRA: Se eu tiver a oportunidade de opinar nesse recurso irei opinar pelo desprovimento. Essa prática é ilegal, um flagrante descumprimento fantástico, o postagem trinta e seis da LRF veda peremptoriamente que um banco público financie teu controlador. Não poderá prolongar no tempo essa situação.


Necessita fazer o ajuste que é preciso fazer e fazer isto logo. O governo tem que se fixar dentro das normas. Se existe a norma, ele necessita realizar. Não consigo observar espaço pra ele postergar estes pagamentos devidos. Desta forma vai abrir o precedente e a partir daí todos os governos estaduais poderão procurar bancos regionais e sair pendurando dívidas.


Hoje as portarias preveem 2 anos, porém são capazes de ser alongadas a 4, a oito. A norma deve ser cumprida. No caso das contas de 2014, a reprovação seria uma maneira de “colocar o governo nas normas”? OLIVEIRA: É o que eu imagino. Há perguntas que são graves e centrais, não são fatos que conseguem ser consideradas observações. São centrais, condizem com o eixo da execução orçamentária e financeira.