MAUS TRATOS DE CÃES E GATOS NO BRASIL
Esse serviço visa a equiparação dos animais domésticos a sujeitos de justo, e para que isso ocorra, foi feito um estudo acerca de quem são os animais domésticos. Foi feita uma analise entre os padrões antropocêntrico e biocêntrico segundo o Correto Ambiental. Analisa-se perante a óptica do Correto Constitucional, os direitos fundamentais e os princípios, que tem como intuito a proteção dos animais. This work aims at the equation of domestic animals to subjects of law, and for this to happen, a study was made about who are the domestic animals. An analysis was made between the anthropocentric and biocentric paradigms according to Environmental Law.
It is analyzed from the perspective of Constitutional Law, fundamental rights and principles, which aims to protect animals. Articles and laws governing the guarantees of domestic animals are dealt with, Laws Nos. The protection of domestic animals according to the United Nations (UN) was also analyzed, and a comparison of the Rights of the Animals was analyzed, analyzing the Brazilian jurisprudence and the jurisprudence of other countries. Finally, the jurisprudential analysis of an appeal was made in the city of São Bernardo do Campo - São Paulo.
Key words: Domestic Animals, Ill-treatment, Animal Law, Biocentrism, subjects of Law, Laws Nos. O presente estudo foi gerado com finalidade de equiparar os animais domésticos a sujeitos de correto. Mas, para isso, inicialmente foi praticado uma busca, com o intuito de dominar quem são particularmente os animais domésticos, e outra pra diferencia-los dos animais selvagens. Para melhor percepção do foco, foram analisados os paradigmas biocentrico e antropocêntrico a luz do Certo Ambiental, com ênfase nos pensamentos de doutrinadores que aderiram a linha biocêntrica. Abordam-se assim como os Princípios e Direitos fundamentais no âmbito constitucional, com destaque para os que são adotados pelo Supremo Tribunal de Justiça. Analisou-se ainda, o conceito e dignidade humana, que vai bem além dos seres humanos, englobando portanto também aos seres vivos e o meio ambiente. Trata-se da proteção dos animais doméstico com atenção principal aos maus tratos dos, e a proteção aos seus direitos.
Conforme alguns posts que serão ao longo do serviço, e aderindo ainda ao paradigma Biocentrico, entende-se que, os animais são titulares de direitos fundamentais, sendo por isso, sujeitos de direitos que são tutelados pela constituição. Nos referidos postagens, citados acima, além de tutelar os animais, os mesmos aplicam sanções a quem quer que os desrespeite. Foram analisadas as lei N° nove.605/98 e a 22.231/2016, a primeira dispõem sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao ecossistema e aos animais. Caso o meio ambiente, ou os animais sofram algum tipo de lesão, a lei determina quais as medidas administrativas, ou em alguns casos quais as sanções cabíveis.
Enquanto que a segunda, impõem como sanção, a pena de multa. O valor varia de acordo com a gravidade do feito praticado pelo infrator, e além do mais, está nova lei trata exclusivamente de crimes cometidos em face de animais domésticos. Abordou-se também acerca da proteção dos animais de acordo com a Organização das Nações unidas.
A mesma criou os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), que são compostos por dezessete (17) objetivos . Estes objetivos foram adotados por inúmeros países, incluindo o Brasil. Foi feita uma analise a respeito do justo comparado. Para essa finalidade analisou-se as medidas protetivas adotadas por vários países, e afinal de contas foi feita uma comparação entre as medidas internacionais adotadas e as Brasileiras. E enfim, foi feita uma analise jurisprudencial, de uma apelação, da cidade de São Bernardo do Campo - São Paulo, que ganhou parecer favorável ao correto dos animais.
Animais domésticos são aqueles que pertencem a um lar, ou seja, estes seres se desenvolvem em companhia de seus donos. Imediatamente os animais selvagens, ou silvestres, são aqueles que vivem em seu habitat natural, sem cada intervenção dos seres humanos. Diante disto, poderá-se ver as diferenças entre os animais domésticos e os selvagens.
Diversas vezes quando falamos em animais domésticos, pensamos que esse conceito se restringe apenas a cães, gatos, pássaros ou peixes. Mas, ovelhas, cavalos, galinhas, vacas, entre outras espécies, assim como executam cota deste grupo. Contudo, as espécie que tem superior convívio com os donos, as que convivem no seio familiar, e possuem superior elo afetivo são os cães e gatos.
Estes animais são capazes de também fazer uma funções específicas em seus lares, como é o caso dos cães de guarda, que prometem a segurança da casa e uma noite tranquila aos seus donos. Outros exemplos disto são os gatos, que caçam e mantém a casa livre de roedores, entre outros animais.
Os cães guias de deficientes visuais, que além de praticar tarefas de enorme responsabilidade à segurança de seu dono, ainda são capazes de levar alegria e apego ao mesmo. O antropocentrismo tem origem do grego ánthrōpos: "ser humano"; kéntron: "centro". A corrente antropocêntrica acredita que o homem é o ser mais respeitável da natureza, e que o mesmo possui independência pra usar os recursos naturais da maneira que lhe for mais conveniente. No que diz respeito aos animais não humanos, estes serão protegidos só no momento em que forem úteis aos seres humanos. Atitude que consiste em, partindo do princípio de que somos animais superiores, julgarmos que os outros animais nada mais são do que materiais ou coisas que estão ao serviço dos nossos interesses, sofram o que sofrerem com isto.
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O conceito de especismo foi inventado, por analogia com os conceitos de racismo e de sexismo, para qualificar e denunciar o desinteresse humano em ligação às novas espécies animais. Na realidade, o certo ambiental possui uma necessária visão antropocêntrica, porquanto o único animal racional é o homem, cabendo a este a preservação das espécies, incluindo a tua própria. Do oposto, qual será o grau de valoração, senão for a humana, que institui, que animais são capazes de ser caçados, em que data podes fazê-lo, onde etc.?
A corrente antropocêntrica acredita em uma "concepção dualista do universo. Não desejamos mais prosseguir com a insensibilidade na existência e pelo sofrimento dos animais, a que somos acostumados. Aprendendo a espiar o mundo com novos olhos, estaremos adotando o paradigma biocêntrico, isto é, estaremos valorizando a manifestação da vida em todos os níveis e, com ela, a nesse outro componente referido como ‘mente’ ou ‘psiquê’’.
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