MAUS TRATOS DE CÃES E GATOS NO BRASIL
Esse trabalho visa a equiparação dos animais domésticos a sujeitos de correto, e para que isto ocorra, foi feito um estudo acerca de quem são os animais domésticos. Foi feita uma analise entre os modelos antropocêntrico e biocêntrico segundo o Justo Ambiental. Analisa-se perante a óptica do Certo Constitucional, os direitos fundamentais e os princípios, que tem como objetivo a proteção dos animais. This work aims at the equation of domestic animals to subjects of law, and for this to happen, a study was made about who are the domestic animals. An analysis was made between the anthropocentric and biocentric paradigms according to Environmental Law.
It is analyzed from the perspective of Constitutional Law, fundamental rights and principles, which aims to protect animals. Articles and laws governing the guarantees of domestic animals are dealt with, Laws Nos. The protection of domestic animals according to the United Nations (UN) was also analyzed, and a comparison of the Rights of the Animals was analyzed, analyzing the Brazilian jurisprudence and the jurisprudence of other countries. Finally, the jurisprudential analysis of an appeal was made in the city of São Bernardo do Campo - São Paulo.
Key words: Domestic Animals, Ill-treatment, Animal Law, Biocentrism, subjects of Law, Laws Nos. O presente estudo foi efetivado pra equiparar os animais domésticos a sujeitos de direito. Entretanto, para esta finalidade, a princípio foi cumprido uma busca, afim de compreender quem são particularmente os animais domésticos, e outra pra diferencia-los dos animais selvagens. Pra melhor compreensão do cenário, foram analisados os paradigmas biocentrico e antropocêntrico a luz do Justo Ambiental, com ênfase nos pensamentos de doutrinadores que aderiram a linha biocêntrica. Abordam-se bem como os Princípios e Direitos fundamentais no âmbito constitucional, com destaque para os que são adotados pelo Supremo Tribunal de Justiça. Analisou-se ainda, o conceito e dignidade humana, que vai bem além dos seres humanos, englobando desse jeito assim como aos seres vivos e o meio ambiente. Trata-se da proteção dos animais doméstico com atenção principal aos maus tratos dos, e a proteção aos seus direitos.
Conforme alguns artigos que serão ao longo do trabalho, e aderindo ainda ao paradigma Biocentrico, sabe-se que, os animais são titulares de direitos fundamentais, sendo desse jeito, sujeitos de direitos que são tutelados na constituição. Nos referidos postagens, citados acima, e também tutelar os animais, os mesmos aplicam sanções a quem quer que os desrespeite. Foram analisadas as lei N° nove.605/noventa e oito e a 22.231/2016, a primeira dispõem sobre o assunto as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao ecossistema e aos animais. Caso o ecossistema, ou os animais sofram qualquer tipo de lesão, a lei ordena quais as medidas administrativas, ou em alguns casos quais as sanções cabíveis.
No tempo em que que a segunda, impõem como sanção, a pena de multa. O valor varia segundo a gravidade do feito praticado pelo infrator, e além disso, está nova lei trata exclusivamente de crimes cometidos em face de animais domésticos. Abordou-se assim como acerca da proteção dos animais segundo a Organização das Nações unidas.
A mesma desenvolveu os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), que são compostos por dezessete (17) objetivos . Esses objetivos foram adotados por imensos países, incluindo o Brasil. Foi feita uma analise a respeito do direito comparado. Para isso analisou-se as medidas protetivas adotadas por incontáveis países, e apesar de tudo foi feita uma comparação entre as medidas internacionais adotadas e as Brasileiras. E finalmente, foi feita uma analise jurisprudencial, de uma apelação, da cidade de São Bernardo do Campo - São Paulo, que adquiriu parecer favorável ao justo dos animais.
Animais domésticos são aqueles que pertencem a um lar, ou seja, estes seres se desenvolvem em companhia de seus donos. Prontamente os animais selvagens, ou silvestres, são aqueles que vivem em teu habitat natural, sem cada intervenção dos seres humanos. Diante disto, pode-se notar as diferenças entre os animais domésticos e os selvagens.
Algumas vezes no momento em que falamos em animais domésticos, pensamos que este conceito se restringe apenas a cães, gatos, pássaros ou peixes. Não obstante, ovelhas, cavalos, galinhas, vacas, entre outras espécies, também exercem divisão deste grupo. Mas, as espécie que tem superior convívio com os donos, as que convivem no seio familiar, e possuem maior elo afetivo são os cães e gatos.
Estes animais podem assim como executar uma funções específicas em seus lares, como é o caso dos cães de guarda, que garantem a segurança da casa e uma noite tranquila aos seus donos. Outros exemplos disto são os gatos, que caçam e mantém a residência livre de roedores, além de outros mais animais.
Os cães guias de deficientes visuais, que além de praticar tarefas de enorme responsabilidade à segurança de seu dono, ainda podem trazer alegria e ternura ao mesmo. O antropocentrismo tem origem do grego ánthrōpos: "ser humano"; kéntron: "centro". A corrente antropocêntrica acredita que o homem é o ser mais primordial da natureza, e que o mesmo detém independência pra usar os recursos naturais da maneira que lhe for mais conveniente. No que diz respeito aos animais não humanos, estes serão protegidos apenas no momento em que forem úteis aos seres humanos. Atuação que consiste em, partindo do começo de que somos animais superiores, julgarmos que os outros animais nada mais são do que equipamentos ou coisas que estão ao serviço dos nossos interesses, sofram o que sofrerem com isso.
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O conceito de especismo foi inventado, por analogia com os conceitos de racismo e de sexismo, pra qualificar e denunciar o descuido humano em ligação às algumas espécies animais. Na realidade, o correto ambiental tem uma necessária visão antropocêntrica, porquanto o único animal racional é o homem, cabendo a esse a preservação das espécies, incluindo a sua própria. Do oposto, qual será o grau de valoração, senão for a humana, que instaura, que animais podem ser caçados, em que data poderá fazê-lo, onde etc.?
A corrente antropocêntrica acredita em uma "concepção dualista do universo. Não podemos mais continuar com a impassibilidade na existência e pelo sofrimento dos animais, a que estamos acostumados. Aprendendo a espiar o universo com novos olhos, estaremos adotando o paradigma biocêntrico, isto é, estaremos valorizando a manifestação da vida em todos os níveis e, com ela, a deste outro ingrediente referido como ‘mente’ ou ‘psiquê’’.
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