MAUS TRATOS DE CÃES E GATOS NO BRASIL

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Este trabalho visa a equiparação dos animais domésticos a sujeitos de certo, e para que isto ocorra, foi feito um estudo acerca de quem são os animais domésticos. Foi feita uma analise entre os modelos antropocêntrico e biocêntrico segundo o Certo Ambiental. Analisa-se sob a óptica do Direito Constitucional, os direitos fundamentais e os princípios, que tem como intuito a proteção dos animais. This work aims at the equation of domestic animals to subjects of law, and for this to happen, a study was made about who are the domestic animals. An analysis was made between the anthropocentric and biocentric paradigms according to Environmental Law.



It is analyzed from the perspective of Constitutional Law, fundamental rights and principles, which aims to protect animals. Articles and laws governing the guarantees of domestic animals are dealt with, Laws Nos. The protection of domestic animals according to the United Nations (UN) was also analyzed, and a comparison of the Rights of the Animals was analyzed, analyzing the Brazilian jurisprudence and the jurisprudence of other countries. Finally, the jurisprudential analysis of an appeal was made in the city of São Bernardo do Campo - São Paulo.



Key words: Domestic Animals, Ill-treatment, Animal Law, Biocentrism, subjects of Law, Laws Nos. O presente estudo foi realizado com o intuito de equiparar os animais domésticos a sujeitos de correto. Contudo, para isso, primeiramente foi cumprido uma busca, com finalidade de compreender quem são particularmente os animais domésticos, e outra para diferencia-los dos animais selvagens. Pra melhor percepção do assunto, foram analisados os modelos biocentrico e antropocêntrico a luminosidade do Justo Ambiental, com ênfase nos pensamentos de doutrinadores que aderiram a linha biocêntrica. Abordam-se assim como os Princípios e Direitos fundamentais no âmbito constitucional, com destaque pros que são adotados pelo Supremo Tribunal de Justiça. Analisou-se ainda, o conceito e dignidade humana, que vai bem além dos seres humanos, englobando deste jeito também aos seres vivos e o ecossistema. Trata-se da proteção dos animais doméstico com atenção principal aos maus tratos dos, e a proteção aos seus direitos.



Conforme alguns artigos que serão ao longo do trabalho, e aderindo ainda ao paradigma Biocentrico, sabe-se que, os animais são titulares de direitos fundamentais, sendo desse modo, sujeitos de direitos que são tutelados na constituição. Nos referidos posts, citados acima, além de tutelar os animais, os mesmos aplicam sanções a quem quer que os desrespeite. Foram analisadas as lei N° 9.605/98 e a 22.231/2016, a primeira dispõem sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e aos animais. Caso o ecossistema, ou os animais sofram algum tipo de lesão, a lei ordena quais as medidas administrativas, ou em alguns casos quais as sanções cabíveis.



Sempre que que a segunda, impõem como sanção, a pena de multa. O valor varia de acordo com a gravidade do ato praticado pelo infrator, e também, está nova lei trata exclusivamente de crimes cometidos em face de animais domésticos. Abordou-se assim como acerca da proteção dos animais de acordo com a Organização das Nações unidas.



A mesma criou os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), que são compostos por 17 (dezessete) objetivos . Esses objetivos foram adotados por abundantes países, incluindo o Brasil. Foi feita uma analise sobre o justo comparado. Pra isso analisou-se as medidas protetivas adotadas por vários países, e apesar de tudo foi feita uma comparação entre as medidas internacionais adotadas e as Brasileiras. E enfim, foi feita uma analise jurisprudencial, de uma apelação, da cidade de São Bernardo do Campo - São Paulo, que adquiriu parecer favorável ao correto dos animais.



Animais domésticos são aqueles que pertencem a um lar, ou melhor, esses seres se desenvolvem em companhia de seus donos. Imediatamente os animais selvagens, ou silvestres, são aqueles que vivem em teu habitat natural, sem qualquer intervenção dos seres humanos. Diante disto, poderá-se observar as diferenças entre os animais domésticos e os selvagens.



Várias vezes no momento em que falamos em animais domésticos, pensamos que este conceito se restringe somente a cães, gatos, pássaros ou peixes. Porém, ovelhas, cavalos, galinhas, vacas, entre outras espécies, bem como exercem quota desse grupo. Contudo, as espécie que tem maior convívio com os donos, as que convivem no seio familiar, e possuem superior elo afetivo são os cães e gatos.



Esses animais conseguem bem como praticar uma funções específicas em seus lares, como é o caso dos cães de guarda, que garantem a segurança da casa e uma noite tranquila aos seus donos. Outros exemplos disto são os gatos, que caçam e mantém a moradia livre de roedores, entre outros animais.



Os cães guias de deficientes visuais, que além de praticar tarefas de enorme responsabilidade à segurança de teu dono, ainda podem trazer alegria e afeição ao mesmo. O antropocentrismo tem origem do grego ánthrōpos: "ser humano"; kéntron: "centro". A corrente antropocêntrica acredita que o homem é o ser mais respeitável da natureza, e que o mesmo possui liberdade pra utilizar os recursos naturais da forma que lhe for mais conveniente. No que diz respeito aos animais não humanos, estes serão protegidos somente no momento em que forem úteis aos seres humanos. Atuação que consiste em, partindo do princípio de que somos animais superiores, julgarmos que os outros animais nada mais são do que objetos ou coisas que estão ao serviço dos nossos interesses, sofram o que sofrerem com isto.




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O conceito de especismo foi inventado, por analogia com os conceitos de racismo e de sexismo, para qualificar e denunciar o desdém humano em conexão às outras espécies animais. Na verdade, o certo ambiental retém uma necessária visão antropocêntrica, porquanto o único animal racional é o homem, cabendo a este a preservação das espécies, incluindo a tua própria. Do contrário, qual será o grau de valoração, senão for a humana, que determina, que animais conseguem ser caçados, em que época poderá fazê-lo, onde etc.?



A corrente antropocêntrica acredita em uma "concepção dualista do mundo. Não queremos mais prosseguir com a impiedade na existência e pelo desgosto dos animais, a que estamos acostumados. Aprendendo a assistir o universo com novos olhos, estaremos adotando o paradigma biocêntrico, quer dizer, estaremos valorizando a manifestação da existência em todos os níveis e, com ela, a desse outro componente referido como ‘mente’ ou ‘psiquê’’.