MAUS TRATOS DE CÃES E GATOS NO BRASIL

is?eVbSF-VdXO0QPFDF1l3WaDsmVUxvx-FfxURHaS3Zh1A&height=210


Esse trabalho visa a equiparação dos animais domésticos a sujeitos de justo, e para que isto ocorra, foi feito um estudo acerca de quem são os animais domésticos. Foi feita uma analise entre os modelos antropocêntrico e biocêntrico de acordo com o Correto Ambiental. Analisa-se sob a óptica do Certo Constitucional, os direitos fundamentais e os princípios, que tem como objetivo a proteção dos animais. This work aims at the equation of domestic animals to subjects of law, and for this to happen, a study was made about who are the domestic animals. An analysis was made between the anthropocentric and biocentric paradigms according to Environmental Law.



It is analyzed from the perspective of Constitutional Law, fundamental rights and principles, which aims to protect animals. Articles and laws governing the guarantees of domestic animals are dealt with, Laws Nos. The protection of domestic animals according to the United Nations (UN) was also analyzed, and a comparison of the Rights of the Animals was analyzed, analyzing the Brazilian jurisprudence and the jurisprudence of other countries. Finally, the jurisprudential analysis of an appeal was made in the city of São Bernardo do Campo - São Paulo.



Key words: Domestic Animals, Ill-treatment, Animal Law, Biocentrism, subjects of Law, Laws Nos. O presente estudo foi alcançado com finalidade de equiparar os animais domésticos a sujeitos de direito. No entanto, pra isso, a princípio foi gerado uma procura, com intenção de dominar quem são particularmente os animais domésticos, e outra para diferencia-los dos animais selvagens. Pra melhor clareza do tópico, foram analisados os paradigmas biocentrico e antropocêntrico a iluminação do Direito Ambiental, com ênfase nos pensamentos de doutrinadores que aderiram a linha biocêntrica. Abordam-se também os Princípios e Direitos fundamentais no âmbito constitucional, com destaque para os que são adotados pelo Supremo Tribunal de Justiça. Analisou-se ainda, o conceito e dignidade humana, que vai bem além dos seres humanos, englobando portanto assim como aos seres vivos e o meio ambiente. Trata-se da proteção dos animais doméstico com atenção principal aos maus tratos dos, e a proteção aos seus direitos.



Conforme alguns artigos que serão ao longo do serviço, e aderindo ainda ao paradigma Biocentrico, entende-se que, os animais são titulares de direitos fundamentais, sendo portanto, sujeitos de direitos que são tutelados na constituição. Nos referidos posts, citados acima, e também tutelar os animais, os mesmos aplicam sanções a quem quer que os desrespeite. Foram analisadas as lei N° 9.605/noventa e oito e a 22.231/2016, a primeira dispõem sobre o assunto as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e aos animais. Caso o ecossistema, ou os animais sofram qualquer tipo de lesão, a lei ordena quais as medidas administrativas, ou em alguns casos quais as sanções cabíveis.



Sempre que que a segunda, impõem como sanção, a pena de multa. O valor varia segundo a gravidade do ato praticado pelo infrator, e além do mais, está nova lei trata exclusivamente de crimes cometidos em face de animais domésticos. Abordou-se assim como acerca da proteção dos animais segundo a Organização das Nações unidas.



A mesma criou os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), que são compostos por dezessete (17) objetivos . Estes objetivos foram adotados por vários países, incluindo o Brasil. Foi feita uma analise sobre o direito comparado. Pra esta finalidade analisou-se as medidas protetivas adotadas por inúmeros países, e afinal foi feita uma comparação entre as medidas internacionais adotadas e as Brasileiras. E enfim, foi feita uma analise jurisprudencial, de uma apelação, da cidade de São Bernardo do Campo - São Paulo, que obteve parecer favorável ao certo dos animais.



Animais domésticos são aqueles que pertencem a um lar, quer dizer, estes seres se desenvolvem em companhia de seus donos. De imediato os animais selvagens, ou silvestres, são aqueles que vivem em seu habitat natural, sem cada intervenção dos seres humanos. Diante disto, podes-se perceber as diferenças entre os animais domésticos e os selvagens.



Algumas vezes no momento em que falamos em animais domésticos, pensamos que esse conceito se restringe apenas a cães, gatos, pássaros ou peixes. Porém, ovelhas, cavalos, galinhas, vacas, entre novas espécies, bem como exercem fração deste grupo. Contudo, as espécie que tem superior convívio com os donos, as que convivem no seio familiar, e possuem maior vínculo afetivo são os cães e gatos.



Esses animais podem também exercer uma funções específicas em seus lares, como é o caso dos cães de guarda, que garantem a segurança da moradia e uma noite tranquila aos seus donos. Outros exemplos disto são os gatos, que caçam e mantém a residência livre de roedores, além de outros mais animais.



Os cães guias de deficientes visuais, que além de realizar tarefas de vasto responsabilidade à segurança de teu dono, ainda são capazes de levar alegria e simpatia ao mesmo. O antropocentrismo tem origem do grego ánthrōpos: "ser humano"; kéntron: "centro". A corrente antropocêntrica acredita que o homem é o ser mais respeitável da natureza, e que o mesmo tem independência para usar os recursos naturais da forma que lhe for mais conveniente. No que diz respeito aos animais não humanos, estes serão protegidos só no momento em que forem úteis aos seres humanos. Atitude que consiste em, partindo do princípio de que somos animais superiores, julgarmos que os outros animais nada mais são do que instrumentos ou coisas que estão ao serviço dos nossos interesses, sofram o que sofrerem com isso.




  • 4,sete - 7 oitenta e oito - 115g

  • Excel tem planilhas semiprontas para orçamentos, relatórios e planejamentos

  • Papel de parede traz desenhos para colorir

  • um Especialização em anestesia

  • três Felipe e Luísa

  • Lobo Ibérico

  • Depressão, Fragilidade, Tonturas, Diarréia, Convulsões, Coma



O conceito de especismo foi inventado, por analogia com os conceitos de racismo e de sexismo, pra qualificar e denunciar o desprezo humano em relação às outras espécies animais. Na realidade, o direito ambiental detém uma necessária visão antropocêntrica, porquanto o único animal racional é o homem, cabendo a esse a preservação das espécies, incluindo a tua própria. Do inverso, qual será o grau de valoração, senão for a humana, que impõe, que animais podem ser caçados, em que data podes fazê-lo, onde etc.?



A corrente antropocêntrica acredita numa "concepção dualista do universo. Não podemos mais continuar com a apatia na vida e pelo sofrimento dos animais, a que estamos acostumados. Aprendendo a ver o mundo com novos olhos, estaremos adotando o paradigma biocêntrico, quer dizer, estaremos valorizando a manifestação da existência em todos os níveis e, com ela, a desse outro componente referido como ‘mente’ ou ‘psiquê’’.