MAUS TRATOS DE CÃES E GATOS NO BRASIL

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Esse serviço visa a equiparação dos animais domésticos a sujeitos de justo, e para que isto ocorra, foi feito um estudo acerca de quem são os animais domésticos. Foi feita uma analise entre os padrões antropocêntrico e biocêntrico de acordo com o Direito Ambiental. Analisa-se perante a óptica do Correto Constitucional, os direitos fundamentais e os princípios, que tem como intuito a proteção dos animais. This work aims at the equation of domestic animals to subjects of law, and for this to happen, a study was made about who are the domestic animals. An analysis was made between the anthropocentric and biocentric paradigms according to Environmental Law.



It is analyzed from the perspective of Constitutional Law, fundamental rights and principles, which aims to protect animals. Articles and laws governing the guarantees of domestic animals are dealt with, Laws Nos. The protection of domestic animals according to the United Nations (UN) was also analyzed, and a comparison of the Rights of the Animals was analyzed, analyzing the Brazilian jurisprudence and the jurisprudence of other countries. Finally, the jurisprudential analysis of an appeal was made in the city of São Bernardo do Campo - São Paulo.



Key words: Domestic Animals, Ill-treatment, Animal Law, Biocentrism, subjects of Law, Laws Nos. O presente estudo foi efetivado afim de equiparar os animais domésticos a sujeitos de justo. Contudo, pra isso, primeiramente foi atingido uma busca, afim de dominar quem são particularmente os animais domésticos, e outra pra diferencia-los dos animais selvagens. Pra melhor sabedoria do tema, foram analisados os paradigmas biocentrico e antropocêntrico a claridade do Correto Ambiental, com ênfase nos pensamentos de doutrinadores que aderiram a linha biocêntrica. Abordam-se assim como os Princípios e Direitos fundamentais no âmbito constitucional, com destaque pros que são adotados pelo Supremo Tribunal de Justiça. Analisou-se ainda, o conceito e dignidade humana, que vai bem além dos seres humanos, englobando desta forma assim como aos seres vivos e o ecossistema. Trata-se da proteção dos animais doméstico com atenção principal aos maus tratos dos, e a proteção aos seus direitos.



Conforme alguns postagens que serão ao longo do trabalho, e aderindo ainda ao paradigma Biocentrico, entende-se que, os animais são titulares de direitos fundamentais, sendo dessa maneira, sujeitos de direitos que são tutelados pela constituição. Nos referidos postagens, citados acima, e também tutelar os animais, os mesmos aplicam sanções a quem quer que os desrespeite. Foram analisadas as lei N° 9.605/98 e a 22.231/2016, a primeira dispõem sobre o assunto as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e aos animais. Caso o meio ambiente, ou os animais sofram algum tipo de lesão, a lei institui quais as medidas administrativas, ou em alguns casos quais as sanções cabíveis.



No tempo em que que a segunda, impõem como sanção, a pena de multa. O valor varia de acordo com a gravidade do feito praticado pelo infrator, e ademais, está nova lei trata exclusivamente de crimes cometidos em face de animais domésticos. Abordou-se também acerca da proteção dos animais segundo a Organização das Nações unidas.



A mesma desenvolveu os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), que são compostos por dezessete (17) objetivos . Esses objetivos foram adotados por incontáveis países, incluindo o Brasil. Foi feita uma analise sobre o direito comparado. Pra isso analisou-se as medidas protetivas adotadas por incontáveis países, e apesar de tudo foi feita uma comparação entre as medidas internacionais adotadas e as Brasileiras. E finalmente, foi feita uma analise jurisprudencial, de uma apelação, da cidade de São Bernardo do Campo - São Paulo, que obteve parecer favorável ao justo dos animais.



Animais domésticos são aqueles que pertencem a um lar, ou seja, esses seres se desenvolvem em companhia de seus donos. Já os animais selvagens, ou silvestres, são aqueles que vivem em teu habitat natural, sem qualquer intervenção dos seres humanos. Diante disto, poderá-se verificar as diferenças entre os animais domésticos e os selvagens.



Algumas vezes no momento em que falamos em animais domésticos, pensamos que esse conceito se restringe apenas a cães, gatos, pássaros ou peixes. Contudo, ovelhas, cavalos, galinhas, vacas, entre novas espécies, bem como executam quota desse grupo. Contudo, as espécie que tem maior convívio com os donos, as que convivem no seio familiar, e possuem maior elo afetivo são os cães e gatos.



Esses animais conseguem também exercer uma funções específicas em seus lares, como é o caso dos cães de guarda, que garantem a segurança da moradia e uma noite tranquila aos seus donos. Outros exemplos disto são os gatos, que caçam e mantém a residência livre de roedores, entre outros animais.



Os cães guias de deficientes visuais, que e também realizar tarefas de extenso responsabilidade à segurança de teu dono, ainda podem trazer alegria e estima ao mesmo. O antropocentrismo tem origem do grego ánthrōpos: "ser humano"; kéntron: "centro". A corrente antropocêntrica acredita que o homem é o ser mais relevante da meio ambiente, e que o mesmo detém liberdade para usar os recursos naturais da maneira que lhe for mais conveniente. No que diz respeito aos animais não humanos, estes serão protegidos só no momento em que forem úteis aos seres humanos. Maneira que consiste em, partindo do começo de que somos animais superiores, julgarmos que os outros animais nada mais são do que objetos ou coisas que estão ao serviço dos nossos interesses, sofram o que sofrerem com isto.




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O conceito de especismo foi inventado, por analogia com os conceitos de racismo e de sexismo, para qualificar e denunciar o menosprezo humano em conexão às algumas espécies animais. Na verdade, o justo ambiental retém uma necessária visão antropocêntrica, porquanto o único animal racional é o homem, cabendo a este a preservação das espécies, incluindo a tua própria. Do oposto, qual será o grau de valoração, senão for a humana, que ordena, que animais conseguem ser caçados, em que época pode fazê-lo, onde etc.?



A corrente antropocêntrica acredita numa "concepção dualista do mundo. Não podemos mais continuar com a insensibilidade na existência e pelo sofrimento dos animais, a que somos acostumados. Aprendendo a observar o mundo com novos olhos, estaremos adotando o paradigma biocêntrico, ou seja, estaremos valorizando a manifestação da vida em todos os níveis e, com ela, a desse outro elemento referido como ‘mente’ ou ‘psiquê’’.