MAUS TRATOS DE CÃES E GATOS NO BRASIL

is?PJffTo3bVT-xFfcrHaHroAXNbS4nnMuDpRAvH2pw-vM&height=221


Este serviço visa a equiparação dos animais domésticos a sujeitos de justo, e para que isto ocorra, foi feito um estudo acerca de quem são os animais domésticos. Foi feita uma analise entre os padrões antropocêntrico e biocêntrico segundo o Direito Ambiental. Analisa-se sob a óptica do Justo Constitucional, os direitos fundamentais e os princípios, que tem como intuito a proteção dos animais. This work aims at the equation of domestic animals to subjects of law, and for this to happen, a study was made about who are the domestic animals. An analysis was made between the anthropocentric and biocentric paradigms according to Environmental Law.



It is analyzed from the perspective of Constitutional Law, fundamental rights and principles, which aims to protect animals. Articles and laws governing the guarantees of domestic animals are dealt with, Laws Nos. The protection of domestic animals according to the United Nations (UN) was also analyzed, and a comparison of the Rights of the Animals was analyzed, analyzing the Brazilian jurisprudence and the jurisprudence of other countries. Finally, the jurisprudential analysis of an appeal was made in the city of São Bernardo do Campo - São Paulo.



Key words: Domestic Animals, Ill-treatment, Animal Law, Biocentrism, subjects of Law, Laws Nos. O presente estudo foi exercido para equiparar os animais domésticos a sujeitos de certo. Não obstante, para isso, primeiramente foi elaborado uma pesquisa, com o objetivo de dominar quem são particularmente os animais domésticos, e outra pra diferencia-los dos animais selvagens. Para melhor percepção do assunto, foram analisados os paradigmas biocentrico e antropocêntrico a iluminação do Justo Ambiental, com ênfase nos pensamentos de doutrinadores que aderiram a linha biocêntrica. Abordam-se também os Princípios e Direitos fundamentais no âmbito constitucional, com destaque para os que são adotados pelo Supremo Tribunal de Justiça. Analisou-se ainda, o conceito e dignidade humana, que vai bem além dos seres humanos, englobando dessa forma bem como aos seres vivos e o meio ambiente. Trata-se da proteção dos animais doméstico com atenção principal aos maus tratos dos, e a proteção aos seus direitos.



Conforme alguns posts que serão ao longo do serviço, e aderindo ainda ao paradigma Biocentrico, sabe-se que, os animais são titulares de direitos fundamentais, sendo desta maneira, sujeitos de direitos que são tutelados na constituição. Nos referidos posts, citados acima, e também tutelar os animais, os mesmos aplicam sanções a quem quer que os desrespeite. Foram analisadas as lei N° 9.605/noventa e oito e a vinte e dois.231/2016, a primeira dispõem sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao ecossistema e aos animais. Caso o ecossistema, ou os animais sofram qualquer tipo de lesão, a lei ordena quais as medidas administrativas, ou em alguns casos quais as sanções cabíveis.



Durante o tempo que que a segunda, impõem como sanção, a pena de multa. O valor varia de acordo com a gravidade do feito praticado pelo infrator, e ademais, está nova lei trata exclusivamente de crimes cometidos em face de animais domésticos. Abordou-se bem como acerca da proteção dos animais segundo a Organização das Nações unidas.



A mesma montou os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), que são compostos por 17 (dezessete) objetivos . Estes objetivos foram adotados por inúmeros países, incluindo o Brasil. Foi feita uma analise sobre o direito comparado. Pra esta finalidade analisou-se as medidas protetivas adotadas por incalculáveis países, e por fim foi feita uma comparação entre as medidas internacionais adotadas e as Brasileiras. E finalmente, foi feita uma analise jurisprudencial, de uma apelação, da cidade de São Bernardo do Campo - São Paulo, que adquiriu parecer favorável ao correto dos animais.



Animais domésticos são aqueles que pertencem a um lar, quer dizer, esses seres se desenvolvem em companhia de seus donos. Imediatamente os animais selvagens, ou silvestres, são aqueles que vivem em seu habitat natural, sem qualquer intervenção dos seres humanos. Diante disto, podes-se ver as diferenças entre os animais domésticos e os selvagens.



Muitas vezes no momento em que falamos em animais domésticos, pensamos que este conceito se restringe só a cães, gatos, pássaros ou peixes. Porém, ovelhas, cavalos, galinhas, vacas, entre outras espécies, bem como realizam parcela nesse grupo. Não obstante, as espécie que tem maior convívio com os donos, as que convivem no seio familiar, e possuem maior vínculo afetivo são os cães e gatos.



Esses animais são capazes de também exercer uma funções específicas em seus lares, como é o caso dos cães de guarda, que asseguram a segurança da moradia e uma noite tranquila aos seus donos. Outros exemplos disto são os gatos, que caçam e mantém a moradia livre de roedores, além de outros mais animais.



Os cães guias de deficientes visuais, que além de realizar tarefas de grande responsabilidade à segurança de seu dono, ainda podem carregar alegria e admiração ao mesmo. O antropocentrismo tem origem do grego ánthrōpos: "ser humano"; kéntron: "centro". A corrente antropocêntrica acredita que o homem é o ser mais essencial da natureza, e que o mesmo possui independência pra utilizar os recursos naturais da forma que lhe for mais conveniente. No que diz respeito aos animais não humanos, estes serão protegidos apenas no momento em que forem úteis aos seres humanos. Atuação que consiste em, partindo do começo de que somos animais superiores, julgarmos que os outros animais nada mais são do que instrumentos ou coisas que estão ao serviço dos nossos interesses, sofram o que sofrerem com isto.




  • 4,7 - sete 88 - 115g

  • Excel tem planilhas semiprontas para orçamentos, relatórios e planejamentos

  • Papel de parede traz desenhos pra colorir

  • 1 Especialização em anestesia

  • 3 Felipe e Luísa

  • Lobo Ibérico

  • Depressão, Fragilidade, Tonturas, Diarréia, Convulsões, Coma



O conceito de especismo foi inventado, por analogia com os conceitos de racismo e de sexismo, pra qualificar e denunciar o desinteresse humano em relação às novas espécies animais. Na verdade, o direito ambiental detém uma necessária visão antropocêntrica, porquanto o único animal racional é o homem, cabendo a esse a preservação das espécies, incluindo a tua própria. Do inverso, qual será o grau de valoração, senão for a humana, que instaura, que animais conseguem ser caçados, em que data pode fazê-lo, onde etc.?



A corrente antropocêntrica acredita numa "concepção dualista do universo. Não desejamos mais continuar com a insensibilidade na existência e pelo desgosto dos animais, a que costumamos. Aprendendo a espiar o mundo com novos olhos, estaremos adotando o paradigma biocêntrico, isto é, estaremos valorizando a manifestação da existência em todos os níveis e, com ela, a deste outro ingrediente referido como ‘mente’ ou ‘psiquê’’.