MAUS TRATOS DE CÃES E GATOS NO BRASIL
Esse trabalho visa a equiparação dos animais domésticos a sujeitos de correto, e pra que isso ocorra, foi feito um estudo acerca de quem são os animais domésticos. Foi feita uma analise entre os padrões antropocêntrico e biocêntrico de acordo com o Certo Ambiental. Analisa-se sob a óptica do Certo Constitucional, os direitos fundamentais e os princípios, que tem como objetivo a proteção dos animais. This work aims at the equation of domestic animals to subjects of law, and for this to happen, a study was made about who are the domestic animals. An analysis was made between the anthropocentric and biocentric paradigms according to Environmental Law.
It is analyzed from the perspective of Constitutional Law, fundamental rights and principles, which aims to protect animals. Articles and laws governing the guarantees of domestic animals are dealt with, Laws Nos. The protection of domestic animals according to the United Nations (UN) was also analyzed, and a comparison of the Rights of the Animals was analyzed, analyzing the Brazilian jurisprudence and the jurisprudence of other countries. Finally, the jurisprudential analysis of an appeal was made in the city of São Bernardo do Campo - São Paulo.
Key words: Domestic Animals, Ill-treatment, Animal Law, Biocentrism, subjects of Law, Laws Nos. O presente estudo foi elaborado com intenção de equiparar os animais domésticos a sujeitos de certo. Entretanto, para esta finalidade, a princípio foi desempenhado uma pesquisa, com finalidade de dominar quem são particularmente os animais domésticos, e outra pra diferencia-los dos animais selvagens. Pra melhor entendimento do assunto, foram analisados os paradigmas biocentrico e antropocêntrico a claridade do Direito Ambiental, com ênfase nos pensamentos de doutrinadores que aderiram a linha biocêntrica. Abordam-se bem como os Princípios e Direitos fundamentais no âmbito constitucional, com destaque pros que são adotados pelo Supremo Tribunal de Justiça. Analisou-se ainda, o conceito e dignidade humana, que vai bem além dos seres humanos, englobando desse jeito assim como aos seres vivos e o ecossistema. Trata-se da proteção dos animais doméstico com atenção principal aos maus tratos dos, e a proteção aos seus direitos.
Conforme alguns postagens que serão ao longo do serviço, e aderindo ainda ao paradigma Biocentrico, sabe-se que, os animais são titulares de direitos fundamentais, sendo portanto, sujeitos de direitos que são tutelados pela constituição. Nos referidos postagens, citados acima, e também tutelar os animais, os mesmos aplicam sanções a quem quer que os desrespeite. Foram analisadas as lei N° 9.605/noventa e oito e a vinte e dois.231/2016, a primeira dispõem a respeito as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao ecossistema e aos animais. Caso o meio ambiente, ou os animais sofram um tipo de lesão, a lei impõe quais as medidas administrativas, ou em alguns casos quais as sanções cabíveis.
No tempo em que que a segunda, impõem como sanção, a pena de multa. O valor varia segundo a gravidade do feito praticado pelo infrator, e além do mais, está nova lei trata exclusivamente de crimes cometidos em face de animais domésticos. Abordou-se também acerca da proteção dos animais segundo a Organização das Nações unidas.
A mesma montou os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), que são compostos por 17 (dezessete) objetivos . Estes objetivos foram adotados por muitos países, incluindo o Brasil. Foi feita uma analise sobre o direito comparado. Pra isso analisou-se as medidas protetivas adotadas por numerosos países, e no final das contas foi feita uma comparação entre as medidas internacionais adotadas e as Brasileiras. E finalmente, foi feita uma analise jurisprudencial, de uma apelação, da cidade de São Bernardo do Campo - São Paulo, que obteve parecer favorável ao correto dos animais.
Animais domésticos são aqueles que pertencem a um lar, isto é, esses seres se desenvolvem na companhia de seus donos. Já os animais selvagens, ou silvestres, são aqueles que vivem em teu habitat natural, sem cada intervenção dos seres humanos. Diante disto, poderá-se perceber as diferenças entre os animais domésticos e os selvagens.
Algumas vezes no momento em que falamos em animais domésticos, pensamos que este conceito se restringe só a cães, gatos, pássaros ou peixes. Não obstante, ovelhas, cavalos, galinhas, vacas, entre outras espécies, também exercem quota nesse grupo. Não obstante, as espécie que tem maior convívio com os donos, as que convivem no seio familiar, e possuem maior elo afetivo são os cães e gatos.
Esses animais conseguem bem como exercer uma funções específicas em seus lares, como é o caso dos cães de guarda, que prometem a segurança da residência e uma noite tranquila aos seus donos. Outros exemplos disto são os gatos, que caçam e mantém a moradia livre de roedores, além de outros mais animais.
Os cães guias de deficientes visuais, que e também executar tarefas de vasto responsabilidade à segurança de teu dono, ainda conseguem transportar alegria e afeição ao mesmo. O antropocentrismo tem origem do grego ánthrōpos: "ser humano"; kéntron: "centro". A corrente antropocêntrica acredita que o homem é o ser mais respeitável da meio ambiente, e que o mesmo retém autonomia pra utilizar os recursos naturais da forma que lhe for mais conveniente. No que diz respeito aos animais não humanos, esses serão protegidos somente no momento em que forem úteis aos seres humanos. Atitude que consiste em, partindo do começo de que somos animais superiores, julgarmos que os outros animais nada mais são do que objetos ou coisas que estão ao serviço dos nossos interesses, sofram o que sofrerem com isso.
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O conceito de especismo foi inventado, por analogia com os conceitos de racismo e de sexismo, para qualificar e denunciar o descuido humano em conexão às novas espécies animais. Na realidade, o direito ambiental detém uma necessária visão antropocêntrica, porquanto o único animal racional é o homem, cabendo a esse a preservação das espécies, incluindo a sua própria. Do contrário, qual será o grau de valoração, senão for a humana, que determina, que animais podem ser caçados, em que época pode fazê-lo, onde etc.?
A corrente antropocêntrica acredita numa "concepção dualista do universo. Não desejamos mais prosseguir com a indiferença pela existência e pelo desgosto dos animais, a que estamos acostumados. Aprendendo a espiar o universo com novos olhos, estaremos adotando o paradigma biocêntrico, ou melhor, estaremos valorizando a manifestação da vida em todos os níveis e, com ela, a desse outro componente referido como ‘mente’ ou ‘psiquê’’.
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