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] Imediatamente existe uma revolução em São Paulo, será instaurada uma briga civil em nosso país, o detalhe é deve, ela vem dos Estados Unidos”. Especulações à parcela, existe concretamente a suposição de um novo confisco? O principal argumento que descarta a circunstância de confisco é a Emenda Constitucional nº32/2001, que modificou o postagem sessenta e dois da Constituição Federal.


Ela alega que é vedada a edição de medida provisória “que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro dinâmico financeiro”. Claudio Souza Neto, advogado e professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), diz que a emenda reduz qualquer alternativa de confisco da poupança. “No governo Collor, havia tolerância por porção do Supremo Tribunal Federal (STF), a Constituição tinha acabado de entrar em vigor e o Brasil vivia um período de hiperinflação. Hoje as organizações avançaram muito e, apesar dos problemas, a economia em nada se compara com a de 1990, nós temos bilhões de reais em reservas internacionais”, diz Souza Neto.


O professor acrescenta que a Constituição prevê o justo de posse, de acordo com o qual nenhum cidadão pode ter seus bens confiscados. As únicas hipóteses de expropriação permitidas seriam em caso de exercício de terra pro cultivo de drogas ou para análise de serviço escravo. Mesmo ao declarar um contexto extremo, em que o governo decretasse um feriado bancário para que o confisco passasse no Congresso sem que a população sacasse teu dinheiro, a tática assim como não daria certo. “Mesmo que 100% do Congresso fosse em prol, fantasiar um mês pra aprovar esse tipo de lei já seria um sonho, e se os bancos ficassem fechados por esse período a economia quebraria”, diz Sundfeld.


O economista argumenta que a rentabilidade da poupança está muito baixa e neste momento não tem conseguido nem ao menos passar a inflação. Além disso, ao fazer um confisco o governo não teria mais nenhum resquício de importancia. Desta maneira, se o intuito fosse sequestrar os recursos pra ajustar as contas, a quantidade seria um tiro no pé. “O efeito contábil de uma capacidade assim seria dramático, simplesmente não entraria mais dinheiro no Brasil e investidores fugiriam. Quem acredita que isso poderia acontecer só poderá estar maluco”, diz Silber. O professor da USP diz inclusive até quando um novo confisco dependeria de um apoio político imenso, qualquer coisa impensável para o governo Dilma. “Esse governo neste instante acabou, ele não tem condições de editar mais nada. Existe uma frase em inglês para definir uma pessoa que está no poder sem condições de governar: ‘lame duck’, que significa pato manco. A palavra está muito em voga e tem suscitado inúmeras interpretações, mas um golpe nada mais pertence ao que um feito feito sem base na Constituição.


Assim sendo, Ramos reitera que, de fato, juridicamente não existe possibililade de confisco da poupança, contudo na prática tudo poderá suceder ao crer a hipótese de um golpe. Ele diz que, segundo o inciso II do post 154 da Constituição, no caso de uma guerra externa, impostos extraordinários conseguem ser construídos.



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Assim sendo, um presidente poderia fazer uma analogia e alegar que vivemos uma guerra civil pra editar uma medida provisória de formação de um imposto exótico sobre a poupança que resultasse no teu confisco. A tese, não obstante, é baseada em alguma coisa extremamente improvável. Ao avaliar o fato em que vivemos hoje, Ramos admite que o confisco não vai acontecer. “Mesmo se esse fosse o último cartucho do governo, isto não aconteceria porque colocaria a sociedade em traço e isto poderia resultar em uma intervenção das forças militares. Não vamos vir a este ponto”. Sundfeld, da FGV, admite que é impensável o governo se valer do post 154 pra montar um imposto atípico por causa de a Constituição deixa claro que isto ocorreria só em caso de guerra externa.


Além do mais, ele admite que para um golpe decorrer, o presidente necessita contar com certa legitimidade. “Na condição atual, seja com a Dilma ou com um sucessor, como Michel Temer, seria irreal imaginar que o presidente teria legitimidade para isso”, diz. Se um golpe fosse dado em benefício do confisco, Sundfeld diz que já o Supremo Tribunal Federal julgaria o ato inconstitucional, suspendendo seus efeitos, e no dia seguinte seria iniciado o método de impeachment na Câmara.